As Cooperativas de Trabalho e a Terceirização
Ainda há muito o que fazer e a realizar. Mas com certeza as Cooperativas de trabalho são sem sombras de duvidas uma alternativa de trabalho e renda para muitas classes de trabalhadores, sejam do meio rural ou do meio urbano.
Observamos que há no mercado algumas empresas que atuam sob a forma de cooperativas, praticando o que chamamos de cooperativismo selvagem. Onde elas vendem a força de trabalho de seus cooperados e depois repassam a eles uma pequena parcela do fruto do trabalho que eles desenvolveram. Neste sentido assim elas não passam de uma agência de emprego ou de intermediação de mão de obra a um custo reduzido. Há outras que terceirizam o serviço de outras empresas, sem se preocuparem, se o trabalho a ser desenvolvido está relacionado com a atividade meio ou atividade fim da empresa. Como é sabido no seio da coletividade do cooperativismo, não há vinculo de trabalho entre a cooperativa e os seus cooperados, assim define o artigo 90 da Lei Federal 5.764/71. Adveio então a lei 8.949/94 acrescentando ao artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o parágrafo único que diz:
"qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela"(D.O, 1994, p. 1324).Hoje as cooperativas de um modo em geral, são vistas como empresas que favorecem a terceirização, pois segundo alguns, com intenções não muito honestas, não há possibilidade de o cooperado conseguir um vinculo empregatício com o tomador de seus serviços. Este tipo de pensamento, por parte de trabalhadores de cooperativas, denota duas coisas. A primeira é a que não houve uma educação e sensibilização deste, para com o cooperativismo. A segunda é que ele não se sente dono e usuário da cooperativa da qual ele faz parte. Entendemos que, para uma pessoa pertencer a uma cooperativa de trabalho, esta pessoa deve passar por uma educação cooperativista, onde deve-se fornecer ao futuro cooperado, todas as informações sobre o que é o cooperativismo, como a empresa cooperativa atua no mercado, como funciona, como se dá o relacionamento, o modo e/ou sistema de trabalho e de remuneração, enfim, deve-se além de educar, sensibilizá-lo para a doutrina cooperativista. Se assim for feito, muitos problemas nessa linha de acontecimentos tentarão a chegar a zero. Hoje discute-se e questiona-se a Lei 8.949/94, e alguns parlamentares acham que ela deve ser extinta. Ora não se extermina um animal, se ele tem uma infecção.Há remédios para isso. Cremos que esta lei não está errada, e sim o modo como ela vem sendo utilizada. Remédios há, basta aplicá-los.